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Pilates Pode Deduzir no Imposto de Renda? Como Orientar os Alunos

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Pilates Pode Deduzir no Imposto de Renda? Como Orientar os Alunos

Você é instrutor de pilates e tem dúvidas sobre a declaração de imposto de renda e emissão de notas fiscais no seu estúdio de pilates? Se a resposta for sim, este artigo é para você. Continue a leitura e entenda se pilates pode deduzir no imposto de renda e qual a importância da emissão de nota fiscal aos seus alunos. Confira.

Você pode se interessar: Você Sabe Quem Pode dar Aula de Pilates de Acordo com o COFFITO?

Saiba se Pilates pode Deduzir no Imposto de Renda

Muitos instrutores de pilates têm questionado se pilates pode deduzir no imposto de renda e a resposta para esta pergunta é sim. Porém, existem algumas regras para que o aluno de pilates possa realizar a dedução.

Segundo a Resolução do Coffito nº 386  de 2011, o pilates, quando realizado por um profissional da fisioterapia, é reconhecido como recurso cinesioterapêutico e mecanoterapêutico, uma vez que promove a educação e a reeducação corporal. Por conta disso, o pilates pode ser considerado uma das  áreas de atuação dos fisioterapeutas.

Dessa maneira, para o abatimento das despesas com as aulas de pilates, deverá ser observado junto ao registro de despesas o recibo ou nota fiscal. O documento precisa apresentar o nome do estúdio ou do fisioterapeuta/instrutor de pilates, com o seu respectivo CNPJ ou CPF, a descrição das sessões e a assinatura e carimbo com o número de cadastro do CREFITO.

Agora que você já sabe que pilates pode deduzir no imposto de renda, é importante saber orientar seus alunos sobre como fazer essa dedução. Por isso, a seguir, abordamos a importância da emissão de notas fiscais nos estúdios de pilates. Continue a leitura e saiba mais.

homem escrevendo no papel com uma mão e utilizando a calculadora com a outra
Emitir notas fiscais permite que seus alunos deduzam os gastos com pilates

Por que Emitir Nota Fiscal?

É importante você saber que todo estúdio de pilates precisa emitir nota fiscal para os alunos. Essa emissão, além de aumentar a segurança jurídica do estúdio, é importante para que os clientes possam deduzir os gastos com pilates no imposto de renda. 

Essa informação precisa ser explicada aos alunos, os quais devem solicitar a NF na hora de pagar as sessões. Feito isso, assegure-se de que eles confiram os dados apresentados na NF e guardem-na para poder usufruir do benefício da dedução do valor gasto nas aulas de pilates na hora da declaração do imposto.

Sendo assim, é primordial organizar e gerenciar corretamente as Notas Fiscais. Por isso, oriente seus alunos a guardarem as NFs de forma organizada, mostrando sua importância e alertando-os de que suas despesas podem ser deduzidas. Dessa forma, você estará ajudando-os a economizar  e até fidelizando-os em seu estúdio.

Como você pode notar, as NFs, além de facilitar a declaração de impostos de seus alunos, permitem a você organizar melhor as finanças do seu estúdio. Diante disso, se você busca uma maneira mais simples de realizar a gestão de seu estúdio de pilates, leia a seguir e conheça a EffiClin. 

Conte com a Efficlin para a Gestão do seu Estúdio de Pilates

Neste texto, você pôde conferir como orientar seus alunos de pilates sobre a dedução no imposto de renda e  a importância das NFs. Siga as nossas dicas e faça com que os seus clientes tenham mais confiança no seu trabalho, uma vez que saberão que estão sendo bem cuidados.

Se o que você busca é uma forma eficaz de gerir as finanças e todas as áreas de seu estúdio de pilates, a EffiClin é o software que reúne os recursos certos para facilitar a sua rotina. Com a EffiClin, você pode agendar aulas, cadastrar alunos e, além disso, contar com um sistema financeiro completo para facilitar ainda mais a sua vida.

Você gostou deste conteúdo? Comente abaixo e acesse nosso site ou entre em contato com a nossa equipe pelo Whatsapp para saber mais sobre nosso software de gestão.

10 de março de 2023
Gestão e Administração Pilates
Imposto de Renda Pilates
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Paula Harter Nunes

Fisioterapeuta há 6 anos pela Universidade Católica de Pelotas, cursa Osteopatia na Escola de Osteopatia de Madrid. É sócia-proprietária da Seu • Centro de Saúde Integrada, em Pelotas-RS, e idealizadora da EFFICLIN.

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Comments

Daniela Schorr Bortoluz
29 de maio de 2023 at 09:52 - Responder

Precisa pagar anuidade de CREFITO de pessoa jurídica para atender somente em
Estúdio de pilates ?Sou fisioterapeuta e já pago anuidade de Crefito pessoa física , mas tenho cnpj

Paula
31 de maio de 2023 at 14:31 - Responder

Olá! Muito obrigada pela sua pergunta. Vamos lá! Se o studio de pilates é seu sim, é preciso pagar o seu registro mais o do studio, pois CNPJ de fisioterapia precisa ter um Crefito do local. Contudo, se você for atender em um outro studio, que não seja seu, basta pagar somente o registro de pessoa física, como você já faz.

Lana
13 de novembro de 2023 at 10:45 - Responder

Bom dia, é possível apresentar somente o recibo das aulas de pilates para solicitar a dedução?

Paula Nunes
18 de janeiro de 2024 at 17:29 - Responder

Geralmente, é necessário que as sessões de fisioterapia sejam prescritas por um profissional de saúde registrado, como um médico ou fisioterapeuta, e que exista um diagnóstico médico justificando o tratamento.

Entretanto, as despesas com atividades físicas, como aulas de pilates, geralmente não são aceitas como despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda. Para serem consideradas dedutíveis, as despesas médicas precisam estar diretamente relacionadas a um tratamento médico específico. Recomendamos consultar a Receita Federal ou um contador especializado em imposto de renda 😉

Roseno Durte de Souza
6 de fevereiro de 2024 at 17:23 - Responder

Parabens, ótima publicação.

Aline
9 de abril de 2024 at 11:55 - Responder

Olá, existem estúdio de pilates que possuem instrutores que não são fisioterapeutas, somente educadores físicos. Neste caso, como poderia ser feito a dedução de IR? Pois, o estúdio não possuirá registro no CREFITO, vez que não tem somente profissionais fisioterapeutas.

admin
12 de maio de 2026 at 21:23 - Responder

Olá! Obrigada pelo seu contato.
Sim, ainda é exigido que o profissional seja fisioterapeuta registrado no CREFITO para que as despesas com Pilates possam ser deduzidas no Imposto de Renda. O entendimento da Receita Federal (Solução de Consulta Cosit nº 32/2024) é de que o Pilates só é dedutível quando integra um tratamento fisioterapêutico.

Quando o Pilates é ministrado por educador físico, ele é considerado atividade física de condicionamento e bem-estar, não se enquadrando como despesa médica — portanto, não pode ser deduzido.
Para a dedução, o recibo ou nota fiscal deve conter nome e CPF/CNPJ do profissional ou clínica, descrição do tratamento e o número de inscrição no CREFITO.

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