O prazo foi adiado — mas a obrigatoriedade do CNPJ para fisioterapeutas vem aí. Se você ainda atua como autônomo, pessoa física, precisa se preparar. A Receita Federal está avançando na regulamentação dos profissionais de saúde, e 2027 está chegando mais rápido do que parece.
Quem esperar até o último momento corre o risco de abrir o CNPJ errado, no regime tributário errado — e acabar pagando muito mais imposto do que deveria.
Acompanho de perto as mudanças tributárias e regulatórias da nossa profissão. Escrevi este artigo para te ajudar a entender o que está vindo, o que o COFFITO já orientou sobre o tema, e como se posicionar de forma inteligente antes de 2027.
Lista
- 1 Por Que o CNPJ Para Fisioterapeutas Está se Tornando Obrigatório?
- 2 Pessoa Física x Pessoa Jurídica: Qual a Diferença no Imposto?
- 3 MEI Para Fisioterapeuta: Por Que Essa Opção Não Funciona
- 4 Simples Nacional: A Opção Mais Comum Para o CNPJ de Fisioterapeutas
- 5 Lucro Presumido: Quando Vale Considerar?
- 6 Qual Tipo de Empresa Abrir?
- 7 O Que Acontece se Você Não Regularizar o CNPJ Antes de 2027?
- 8 Não Espere 2027 Para Tomar Essa Decisão
Por Que o CNPJ Para Fisioterapeutas Está se Tornando Obrigatório?
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) reestruturou profundamente a tributação sobre serviços no Brasil. O novo sistema substitui o PIS/COFINS e o ICMS/ISS pelo CBS e pelo IBS.
Nessa transição, a forma como profissionais autônomos são tributados vai mudar. A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 já sinalizou esse caminho ao exigir maior rastreabilidade de quem presta serviços de forma habitual.
O prazo para adequação foi estabelecido para janeiro de 2027. Mas atenção: esse prazo não é motivo para esperar — é uma janela para se planejar com calma.
O COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) tem orientado os profissionais sobre a importância de se organizarem juridicamente. Segundo o Conselho, atuar como pessoa jurídica traz mais segurança legal, financeira e ética ao exercício da profissão.
Pessoa Física x Pessoa Jurídica: Qual a Diferença no Imposto?
Hoje, muitos fisioterapeutas ainda pagam carnê-leão (IRPF), contribuição ao INSS e ISS como pessoa física. Essa estrutura parece simples — mas costuma ser a mais cara.
Veja a comparação de carga tributária estimada:
| Formato de atuação | Carga tributária estimada |
|---|---|
| Pessoa Física (Carnê-Leão + INSS) | Até ~38% sobre os rendimentos |
| Simples Nacional – Anexo III (Fator R adequado) | A partir de ~6% sobre o faturamento |
| Lucro Presumido (faturamentos acima de R$ 360 mil/ano) | ~13% a 16% sobre o faturamento |
*Estimativas com base na legislação vigente em 2025. Cada situação deve ser analisada individualmente com um contador.
MEI Para Fisioterapeuta: Por Que Essa Opção Não Funciona
Essa é uma das perguntas mais frequentes — e a resposta, na maioria dos casos, é não.
A Fisioterapia é uma profissão regulamentada por lei (Lei nº 6.316/1975), com registro obrigatório no CREFITO. Por ser uma atividade intelectual de natureza científica, com conselho de fiscalização ativo, ela não está prevista na lista de ocupações permitidas para o MEI.
Além disso, o limite de faturamento do MEI (R$ 81.000/ano em 2025) é incompatível com a realidade de quem já tem uma carteira de pacientes consolidada.
Abrir um MEI nessa situação coloca o profissional em irregularidade perante a Receita Federal e o COFFITO. Não vale o risco.
Simples Nacional: A Opção Mais Comum Para o CNPJ de Fisioterapeutas
O regime mais utilizado por fisioterapeutas que abrem CNPJ é o Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006). Os serviços de fisioterapia se enquadram, em geral, no Anexo III, com alíquotas a partir de 6% sobre o faturamento.
Mas existe um detalhe que faz toda a diferença: o Fator R.
O Fator R calcula a proporção entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore do sócio) e o faturamento dos últimos 12 meses. Se essa proporção for igual ou maior que 28%, a empresa fica no Anexo III. Se ficar abaixo, migra automaticamente para o Anexo V — onde as alíquotas chegam a 33%.
Esse é um dos erros mais comuns: abrir o CNPJ sem definir corretamente o pró-labore e acabar pagando imposto no dobro da alíquota necessária.
Lucro Presumido: Quando Vale Considerar?
Para fisioterapeutas com faturamento acima de R$ 360.000/ano, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso que o Simples Nacional.
Nesse regime, a carga total (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS + ISS) fica em torno de 13% a 16%, dependendo do município. A base legal está no Decreto nº 9.580/2018, arts. 516 a 528.
A escolha entre Simples e Lucro Presumido precisa ser feita com base em uma simulação real do seu faturamento — nunca na intuição.
Qual Tipo de Empresa Abrir?
Com a extinção da EIRELI (Lei nº 14.195/2021), as principais opções para fisioterapeutas hoje são três:
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): ideal para quem atua sozinho. Oferece proteção do patrimônio pessoal e é compatível com o Simples Nacional.
- Sociedade Limitada (LTDA): indicada para clínicas com sócios. Regulamentada pelos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
- Sociedade Simples: voltada a profissionais liberais com atividade intelectual e científica. Pode ter vantagens no ISS em alguns municípios e é reconhecida pelo COFFITO como estrutura compatível com o exercício da fisioterapia.
O Que Acontece se Você Não Regularizar o CNPJ Antes de 2027?
Fisioterapeutas que continuarem atuando como pessoa física de forma habitual após 2027 poderão enfrentar consequências sérias:
- Autuações fiscais com multa de até 75% sobre o imposto devido (art. 44, Lei nº 9.430/1996)
- Impedimento de emitir notas fiscais em municípios que exigem CNPJ
- Perda de credenciamentos em planos de saúde, que exigem CNPJ ativo como requisito
- Dificuldade de crescer, já que clínicas e hospitais formalizam contratos com pessoas jurídicas
Não Espere 2027 Para Tomar Essa Decisão
Quem se antecipa tem tempo para fazer isso com calma: escolher o regime tributário certo, definir o pró-labore de forma adequada e separar as finanças pessoais das profissionais.
Quem deixa para a última hora abre errado. E corrigir um CNPJ mal estruturado custa tempo, dinheiro e energia — recursos que você precisa para o seu consultório ou clínica.
Se você quer entender melhor como estruturar a gestão do seu consultório ou clínica de fisioterapia, a Efficlin tem conteúdo e ferramentas desenvolvidas especialmente para profissionais de saúde que querem crescer com segurança.
Referências e Base Legal
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária
- Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 – Receita Federal do Brasil
- Lei Complementar nº 123/2006 – Simples Nacional
- Decreto nº 9.580/2018 – Regulamento do Imposto de Renda (arts. 516–528)
- Lei nº 14.195/2021 – Extinção da EIRELI e criação da SLU
- Lei nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro
- Lei nº 9.430/1996 – Penalidades por omissão de receita
- Lei nº 6.316/1975 – Criação do COFFITO e regulamentação da Fisioterapia
- COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (www.coffito.gov.br)