Muitos profissionais da área da saúde têm dúvidas acerca da obrigatoriedade da emissão de Notas Fiscais aos pacientes. Mas você sabia que, além de ser obrigatório, a emissão das NF é importante para dedução das despesas com saúde no imposto de renda de seus pacientes?
Neste artigo, mostramos como explicar ao seu paciente a dedução dos gastos com os serviços de fisioterapia e quais serviços de sua clínica podem ser dedutíveis no Imposto de Renda. Continue a leitura e confira.
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Lista
Por que Emitir Nota Fiscal em Clínica de Fisioterapia?
Muitos fisioterapeutas se enganam ao pensar que não há necessidade de emissão de Nota Fiscal para os seus pacientes. A NF é uma exigência obrigatória aos prestadores de serviços e é importante lembrar que ela está prevista na legislação, Lei Nº 8.846/94.
Portanto, seja qual for o seu enquadramento tributário, oferecer a NF aos pacientes, assim como orientá-los sobre a dedução dos gastos com saúde na declaração de Imposto de Renda, é muito importante.
A emissão de Notas Fiscais auxilia na gestão contábil da clínica e também oferece benefícios aos pacientes, como a dedução de gastos médicos no imposto de renda. Você sabe quais gastos com os serviços de sua clínica podem ser dedutíveis no Imposto de Renda de seus pacientes? Confira no próximo tópico.
Serviços Que Podem Ser Dedutíveis do Imposto de Renda
Diferente das outras despesas dedutíveis do IR, os gastos com saúde não têm limites para dedução. Mas você sabe quais gastos são considerados na hora da declaração do Imposto de Renda? Para as clínicas de fisioterapia, entre as despesas que podem ser dedutíveis estão: fisioterapia, osteopatia e pilates.
Vale ressaltar que, para o valor ser abatido, ou seja, considerado gasto médico, é necessário que as sessões e consultas na clínica sejam realizadas por fisioterapeutas devidamente habilitados, pois gastos com procedimentos estéticos não são abatidos.
Assim como é imprescindível que você emita as notas fiscais aos seus pacientes, é importante lembrá-los de realizar esta solicitação em cada consulta e até mesmo com . Para que os seus pacientes saibam como fazer a dedução de gastos, continue a leitura.
Como fazer a dedução no Imposto de Renda
Primeiramente, para realizar a dedução, é necessário que o paciente tenha as NFs emitidas em cada consulta. Após reuni-las, para abater os gastos realizados em sua clínica, seu paciente deve:
- abrir o programa da Receita Federal;
- informar cada gasto na ficha “Pagamentos Efetuados”;
- clicar em “novo”;
- escolher o código 13, referente a “fisioterapeutas no Brasil”.
Esse processo pode ser efetuado de maneira autônoma ou por um contador, que irá realizar os devidos levantamentos de gastos. No entanto, em ambas as opções, sem as NFs, seu paciente não pode realizar a dedução, pois o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada. Caso contrário, ele poderá cair na malha fina da Receita Federal e enfrentar problemas.
Portanto, não deixe de orientar seus pacientes sobre as NF’s, sempre realize as emissões para evitar problemas para as duas partes. No próximo tópico, mostramos para você a importância de estar atualizado com o COFFITO, continue a leitura para saber mais.
Mantenha-se Sempre Atualizado
Manter-se atualizado com as orientações do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e do CREFITO do seu estado é muito importante para estar de acordo com a legislação e ética profissional do fisioterapeuta.
No site do COFFITO, além de recomendações sobre a emissão de Nota Fiscal, você também fica atualizado quanto ao surgimento de novos decretos sobre a atividade profissional do fisioterapeuta.
Além de acessar o site do COFFITO, ler artigos como este é muito importante para se manter atualizado na área da fisioterapia. Então, se você curtiu este post, continue acompanhando o nosso blog. Para saber mais sobre a EffiClin, acesse nosso site ou entre em contato com a nossa equipe pelo Whatsapp, somos um software de gestão para clínicas pensado por fisioterapeutas para fisioterapeutas.