Em vigor desde agosto de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta o cuidado com dados pessoais e dados pessoais sensíveis, impactando todas as empresas que lidam com dados e informações.
Dessa forma, profissionais da área da saúde, como fisioterapeutas, por exemplo, que armazenam dados com informações consideradas sensíveis para a LGPD, devem entender como funciona essa legislação. Por isso, se você trabalha na área da fisioterapia, continue a leitura para saber mais sobre o que é a LGPD e quais seus impactos para os fisioterapeutas.
Entenda o que é a LGPD
A premissa da LGPD é a segurança de dados pessoais, garantindo que o titular conheça o que está sendo feito com suas informações e possa ter controle sobre elas. Os principais objetivos da LGPD, de acordo com o LGPD Brasil, são:
- proteção à privacidade – assegura o direito à privacidade e proteção de dados pessoais do usuário;
- transparência – estabelecimento de regras claras sobre o uso, armazenamento e tratamento dos dados;
- desenvolvimento – incentivo ao desenvolvimento tecnológico;
- padronização de normas – estabelecimento de um padrão sobre o tratamento de dados;
- segurança jurídica – assegura todos os direitos em relação ao uso e tratamento de dados.
- favorecimento à concorrência – promove a concorrência de mercado, incluindo portabilidade de dados.
A legislação se aplica a qualquer atividade que envolva a utilização de dados, independente do tipo e da forma de coleta. Portanto, a LGPD impacta também profissionais da área da saúde, como fisioterapeutas, pois armazenam informações e dados considerados sensíveis para a LGPD.
Mudanças da LGPD Para Fisioterapeutas
A COFFITO já estabelecia padrões e normas para o cuidado com os dados e informações armazenadas por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Então, o que muda com a LGPD?
Na verdade, uma das principais diferenças é a autonomia do paciente em relação aos seus dados. Assim, cabe ao profissional informar ao cliente todos os dados que necessita coletar, o que pretende fazer com as informações coletadas e como se dá o seu armazenamento e tratamento. Além disso, o paciente também tem o direito de pedir a exclusão dos dados.
À vista disso, para coletar os dados de acordo com o que diz a LGPD, em primeiro lugar, o fisioterapeuta deve esclarecer por meio de um Termo de Consentimento tudo sobre a coleta, armazenamento e tratamento dos dados. Caso o paciente concorde com os termos, pode assiná-lo.
Só então o profissional pode preencher a ficha ou prontuário do seu cliente. É ideal que uma cópia do termo seja feita e anexada ao prontuário eletrônico do paciente, para fins de proteção da clínica.
Após compreender o que é a LGPD e seus impactos para os profissionais da saúde, confira no tópico seguinte como funciona essa lei na prática e como implementá-la corretamente, para que você esteja de acordo com as normas.
Leia também: O Que Não Pode Faltar na Ficha de Anamnese Corporal de Seus Clientes
Como Funciona a LGPD em Clínicas de Saúde
Além do Termo de Consentimento apresentado no tópico anterior, outro principal cuidado que o fisioterapeuta deve ter é com o armazenamento de dados, pois deve ocorrer de forma segura, evitando problemas como:
- ataques cibernéticos;
- roubo de dados;
- acesso de pessoas não autorizadas;
- perda ou destruição;
- alteração não autorizada.
Por essa razão, o ideal é armazenar os dados em uma plataforma que esteja de acordo com LGPD, como a Efficlin, mantendo todas as informações seguras, armazenadas em nuvem e com acesso controlado.
Ao estabelecer um armazenamento de dados de qualidade e ter em mãos o Termo de Consentimento do cliente, a clínica já está de acordo com as normas da LGPD. Como apresentado, as novidades não são tão diferentes daquilo que é estabelecido pela COFFITO, cabendo ao fisioterapeuta apenas tomar os devidos cuidados com o trato de dados sensíveis.
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