Ao iniciar a carreira, muitos profissionais se questionam se fisioterapeuta pode ser MEI (Microempreendedor Individual), já que essa é uma das categorias de CNPJ mais conhecidas e grande parte das pessoas sabe que a contribuição mensal é acessível.
No entanto, nem todas as profissões se enquadram na categoria MEI. Quer esclarecer suas dúvidas quanto à regularização do seu CNPJ enquanto fisioterapeuta? Continue a leitura do nosso artigo, em que vamos explicar mais sobre o assunto.
Lista
O que é MEI? Quais os Pré-Requisitos Para ser MEI?
MEI (Microempreendedor Individual) é um programa criado pelo Governo Federal que visa a facilitação da formalização de pequenos empreendedores. O processo de abertura desse CNPJ é mais simples e os impostos são mais acessíveis.
Para ser enquadrado como MEI, o seu faturamento anual não pode ser superior a R$ 81.000,00, também não é permitida a sua participação em outra empresa e o negócio pode ter, no máximo, um funcionário com o salário piso da categoria.
Além disso, as profissões permitidas pelo MEI são aquelas que não necessitam de uma formação superior, como o caso dos fisioterapeutas. Logo, se a sua profissão não faz parte das atividades permitidas, você deve procurar outro tipo de CNPJ que esteja adequado à sua profissão.
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Fisioterapeuta Pode ser MEI?
Após a explicação sobre o que é MEI, finalmente, podemos responder a principal questão deste artigo: fisioterapeuta pode ser MEI? A resposta é simples, não! O fisioterapeuta é um profissional que necessita de formação superior e conta com um órgão federal e outro regional que fiscalizam e normatizam o exercício da profissão.
Por tais razões, a fisioterapia é uma atividade profissional que não consta na lista do MEI. Para saber quais categorias de CNPJ são liberadas para o profissional da fisioterapia, confira os tópicos abaixo.
EI – Empresa Individual
A Empresa Individual é a categoria profissional em que não há sócios e possui somente um proprietário. A sua receita anual deve estar entre R$ 81.000,00 e R$ 360.000,00 e não há limite de funcionários. Além disso, não há a necessidade de capital social mínimo para a abertura desse CNPJ. Dentre todos os tipos de CNPJ, esse é o mais semelhante ao MEI.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Eireli é um tipo de sociedade de responsabilidade limitada em que há apenas um sócio, o proprietário. Nesta categoria, o patrimônio da empresa é separado do patrimônio pessoal, diferentemente da categoria anterior. No entanto, há a necessidade de um capital social de 100 salários mínimos da época de abertura da empresa. Em relação ao faturamento, não há limite anual.
LTDA – Sociedade Limitada
A sociedade limitada é uma opção para quem pretende abrir uma empresa com sócios. Então, caso você queira abrir uma clínica com outro profissional da área da saúde, a LTDA é a alternativa adequada. Nessa categoria, não há a necessidade de capital mínimo para a abertura do CNPJ e o patrimônio particular dos sócios fica protegido.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Por fim, a Sociedade Limitada Unipessoal tem apenas uma diferença da LTDA: é permitido apenas um sócio, o proprietário. O restante é o mesmo, não há a necessidade de capital mínimo, nem limite máximo de faturamento. O patrimônio particular do proprietário também permanece protegido.
Entre as quatro opções apresentadas, é necessário ponderar sobre qual a sua perspectiva enquanto profissional, tipo de tributação de cada categoria e estrutura do negócio. Por essa razão, é fundamental a assessoria contábil durante a abertura do seu CNPJ, pois o profissional pode indicar qual a melhor opção para você. Após essa decisão, basta abrir a empresa.
Passo a Passo Para o Fisioterapeuta Abrir uma Empresa
Abrir uma empresa de fisioterapia, mesmo que você trabalhe só, pode parecer confuso ou excessivamente burocrático. Por essa razão, apresentamos a seguir o passo a passo para a abertura de empresa, para que você possa exercer sua profissão com tranquilidade. Abaixo, confira as etapas de abertura da empresa.
- Abertura do CNPJ
- Cadastro na Crefito
- Cadastro na Junta Comercial de seu Estado
- Cadastro de seu CNPJ na Receita Federal
- Solicitação da Inscrição Municipal
- Solicitação do alvará de funcionamento
Após a realização de todos os cadastros e liberação do município, você já pode atuar como fisioterapeuta. A partir desse momento, é fundamental que você emita nota fiscal de todos os serviços prestados, esteja em dia com a anuidade da Crefito e pague as taxas referentes a sua categoria de CNPJ.
Sabemos que são muitas etapas e é necessário atentar aos detalhes para evitar o esquecimento de atividades importantes, como o pagamento de contas. Diante disso, a Efficlin tem uma funcionalidade específica para o gerenciamento de toda a parte financeira para empresas de fisioterapia.
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